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A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários
A Convenção da Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila) é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.
A Apostila deverá ser providenciada quando você precisar apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Espanha, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido. A Apostila nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior.
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento. Em outras palavras, ela certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de notas de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física. Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas.PARA MAIORES INFORMAÇÕES,
ACESSE: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
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Todo contrato pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face de terceiros. Especialmente as garantias sobres bens móveis e direitos devem ser registradas no RTD para assegurar múltiplas vantagens:
1. Comprovação da autenticidade, data e conteúdo do documento, além da sua preservação, por meio da fé pública registral.
2. Aumento da força da garantia, que prevalecerá em face de terceiros, em razão da publicidade e da eficácia para todos decorrente do registro no RTD.
3. Redução da insegurança da operação, com consequente diminuição do custo do financiamento, posto que o registro permite ao credor uma análise precisa da situação patrimonial específica do devedor.
4. Melhoria na gestão da garantia, posto que o registro pode ser consultado eletronicamente pela internet, sempre que necessário, dispensando o arquivamento e o trânsito de papéis.
Veja como é facil e rápido consultar o seu protocolo de serviço online, basta preencher os campos abaixo.
Para emissão do Daje (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) para registro no 2ºRTDPJ, o apresentante poderá se dirigir ao Cartório, nos encaminhar o documento no e-mail atendimento@cartoriosantossilva.com ou seguir as instruções:
Acesse a paginahttp://eselo.tjba.jus.br/e siga o passo a passo:1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO” , conforme documento a ser registrado, deverá ser selecionado:
IV – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO)
V – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUÍDA A CERTIDÃO
VI – AVERBAÇÃO À INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE” .
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado “VIII – CERTIDÃO POSITIVA, DE INTEIRO TEOR OU CÓPIA DE DOCUMENTO ARQUIVADO: A) PRIMEIRA PÁGINA”
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Caso a certidão tenha mais de uma página, em “ATOS ADICIONAIS” existe a opção de inserir o número de páginas adicionais à primeira. Assim, se um documento possui um total de três páginas, serão duas páginas adicionais.
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“VII – NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL, POR PESSOA E ENDEREÇO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS POSTAIS OU DE DESLOCAMENTO E INCLUÍDAS AVERBAÇÃO E CERTIDÃO”.
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“II – REGISTRO INTEGRAL OU RESUMIDO DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, INCLUSIVE AVERBAÇÃO, SEM VALOR ECONÔMICO OU DECLARADO: A) PRIMEIRA PÁGINA”
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Caso o documento tenha mais de uma página, em “ATOS ADICIONAIS” existe a opção de inserir o número de páginas adicionais à primeira. Assim, se um documento possui um total de três páginas, serão duas páginas adicionais.
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“I – REGISTRO INTEGRAL OU RESUMIDO DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, AVERBAÇÃO, COM VALOR ECONÔMICO”
3º - No campo “VALOR” inserir o valor constante do documento.
4º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
5º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
6º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição “REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA”
2º - No campo “TIPO DE ATO”, deverá ser selecionado:
“III – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO OU DE REGISTRO, DE TÍTULOS E DOCUMENTOS”.
3º - No item “COMARCA”, deverá ser selecionado “SALVADOR”
4º - Em “CARTÓRIO / DISTRITO”, selecionar “REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS – SALVADOR”
5º - Por último, preencher os “DADOS DO CONTRIBUINTE” e clicar em “EMITIR DAJE”.
1º - Selecione a atribuição "REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA"
2º - No campo "TIPO DE ATO" deverá ser selecionado:
"IX - BUSCA, INCLUÍDA A CERTIDÃO NEGATIVA"
3º - No item "COMARCA", deverá ser selecionado "SALVADOR"
4º - Em "CARTÓRIO / DISTRITO", selecionar "REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS - SALVADOR"
5º - Por último, preencher os "DADOS DO CONTRIBUINTE" e clicar em "EMITIR DAJE".
1º - Selecione a atribuição "REGISTRO DE TITULOS/DOCUMENTOS E PESSOA JURIDICA"
2º - No campo "TIPO DE ATO" deverá ser selecionado:
"X - "AVERBAÇÕES DE LIVROS FISCAIS OU CONTÁBEIS, POR LIVRO, INCLUÍDOS ABERTURA E ENCERRAMENTO."
3º - No item "COMARCA", deverá ser selecionado "SALVADOR"
4º - Em "CARTÓRIO / DISTRITO", selecionar "REGISTRO 2º OFÍCIO TÍTULOS DOCUMENTOS - SALVADOR"
5º - Por último, preencher os "DADOS DO CONTRIBUINTE" e clicar em "EMITIR DAJE".